MP quer atendimento de crianças em creches e pré-escolas em Cidade Ocidental
Para garantir o atendimento de todas as crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas, a promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos está acionando o município de Cidade Ocidental e o prefeito Alex José Batista.
A medida foi tomada em razão da inexistência de creche municipal na cidade, que conta somente com instituições particulares, em número inferior à demanda existente, conforme aponta levantamento do Conselho Tutelar local em 2010. Na época o órgão destacou ainda que diversos bairros, principalmente os mais carentes de Cidade Ocidental, não contam nem com creches públicas nem particulares.
Foi informado ainda que em muitos casos observou-se a prática de abandono de incapaz, em razão de os pais não terem local para deixar seus filhos para que pudessem trabalhar, nem condições para custear esses cuidados. Também foi constatada a existência de creches clandestinas, sem condições para o desempenho da função e que se tornaram alternativa para a população.
De imediato, e de posse de um abaixo-assinado de moradores pedindo a criação de creche, a promotora realizou reunião com representantes da administração municipal. Na ocasião, ela foi informada da viabilidade da construção do equipamento a médio prazo, tendo sido assumido pelo município o compromisso de fazer um levantamento do número de crianças que necessita desse serviço.
O estudo indicou que havia quase 3 mil até 3 anos no município e que tais dados seriam utilizados para justificar a solicitação de inclusão do município no Programa de Aceleracao do Crescimento II.
A promotora observa, entretanto, que, passado um ano desses medidas iniciais,não houve sua concretização. A atualização das informações solicitadas à prefeitura demonstrou que as crianças de 0 a 2 anos, que constituem a chamada primeira infância, estão totalmente relegadas à iniciativa privada e que a educação infantil, de 3 a 5 anos, não atinge todos os interessados.
Gerusa Girardelli Lemos nota ainda que o município tem tentado dificultar a atuação do terceiro setor na cidade, na medida em que nega disponibilizar recursos do FMDCA, arrecadados por meio de convênio com o Tribunal de Contas da União e uma associação, para a construção de uma unidade creche, que seria construída e mantida pela referida associação.
Para a promotora, a inércia e a inoperância do gestor público ultrapassaram os limites toleráveis, o que justifica a propositura da ação, em razão do descumprimento da legislação que assegura os direitos das crianças.
Liminar
O Ministério Público requer liminarmente o atendimento, no prazo de 60 dias, de 50% das crianças de 0 a 6 anos de Cidade Ocidental na educação infantil, a partir de levantamento atualizado do total de crianças nessa faixa etária, contemplando sua idade e local de residência. Os outros 50% deverão ser atendidos no prazo de 120 dias.
No caso de o município deixar de fazer o levantamento atualizado, que a prefeitura providencie atendimento em creche a, no mínimo, 50 crianças de 0 a 3 anos em cada região da cidade, especialmente nos bairros Jardim ABC, Jardim Edite e Parque das Américas, no prazo de 30 dias.
Também deverá ampliar o atendimento em pré-escola, em no mínimo, a mais 50 crianças de 4 a 6 anos, em cada uma das regiões da cidade.
Pedido final
Quanto ao mérito, a promotora pede a condenação do município e do prefeito na obrigação de promover, no prazo de um ano, o atendimento de todas as crianças de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas. Havendo descumprimento desse prazo, o MP pede que seja fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertido ao FMDCA. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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