Ofício do CAO Criminal faz sugestões sobre atuação em processos contra PMs
O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAÓ) Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público, Bernardo Boclin Borges, expediu ofício circular aos promotores de Justiça do Estado, com sugestões visando orientar a atuação na investigação de casos de violência e abusos envolvendo policiais militares. O documento faz referência à medida tomada recentemente pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que protocolou no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) representações criminais pela decretação da perda de graduação de praças e pela exclusão dos cargos de 16 policiais militares.
Segundo destaca o coordenador do CAÓ, essa iniciativa foi possível graças à colaboração dos promotores que cuidaram dos casos e remeteram cópias dos processos judiciais em que houve condenações ao procurador-geral de Justiça. Neste sentido, é preciso que a cooperação continue, para que a instituição tenha subsídios para adotar as providências necessárias à exclusão de policiais que perpetraram condutas incompatíveis com a permanência nas fileiras da corporação.
O ofício enfatiza os fundamentos legais que embasam a atuação do MP em relação ao controle externo da atividade policial, sobretudo o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. O coordenador do CAÓ Criminal lembra ainda que o policial que se utiliza de violência no exercício de suas atribuições, além da prática de ilícitos penais, viola os princípios da administração pública () e os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, o que pode configurar ato de improbidade administrativa, a ser reconhecido mediante a propositura de ação civil pública.
Sobre a possibilidade de perda do cargo pelo policial militar, o documento relaciona não só o que prevê a Constituição Federal (artigo 142, parágrafo 3º, inciso VI), como também as disposições do Código Penal sobre o assunto (artigo 92).
Ao todo, o ofício relaciona orientações para três diretrizes de atuação: para casos envolvendo soldados, aqueles relacionados a oficiais e para situações em que a lei não prevê como sanção extrapenal a perda do cargo nesta hipótese, a recomendação é para que seja analisada a possibilidade de propositura de ação por ato de improbidade. Em linhas gerais, a orientação dada pelo Centro de Apoio é no sentido de que o promotor postule, sempre que possível, a perda do cargo como punição nos crimes praticados por militares (soldados) com abuso de poder ou violação de dever. Em se tratando de oficiais, ocorrendo a condenação, o promotor poderá provocar o procurador-geral de Justiça para que adote as medidas cabíveis, com a remessa das peças processuais necessárias. Confira aqui a íntegra do ofício circular. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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