Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Ofício do CAO Criminal faz sugestões sobre atuação em processos contra PMs

O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAÓ) Criminal e da Segurança Pública do Ministério Público, Bernardo Boclin Borges, expediu ofício circular aos promotores de Justiça do Estado, com sugestões visando orientar a atuação na investigação de casos de violência e abusos envolvendo policiais militares. O documento faz referência à medida tomada recentemente pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que protocolou no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) representações criminais pela decretação da perda de graduação de praças e pela exclusão dos cargos de 16 policiais militares.

Segundo destaca o coordenador do CAÓ, essa iniciativa foi possível graças à colaboração dos promotores que cuidaram dos casos e remeteram cópias dos processos judiciais em que houve condenações ao procurador-geral de Justiça. Neste sentido, é preciso que a cooperação continue, para que a instituição tenha subsídios para adotar as providências necessárias à exclusão de policiais que perpetraram condutas incompatíveis com a permanência nas fileiras da corporação.

O ofício enfatiza os fundamentos legais que embasam a atuação do MP em relação ao controle externo da atividade policial, sobretudo o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal. O coordenador do CAÓ Criminal lembra ainda que o policial que se utiliza de violência no exercício de suas atribuições, além da prática de ilícitos penais, viola os princípios da administração pública () e os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, o que pode configurar ato de improbidade administrativa, a ser reconhecido mediante a propositura de ação civil pública.

Sobre a possibilidade de perda do cargo pelo policial militar, o documento relaciona não só o que prevê a Constituição Federal (artigo 142, parágrafo 3º, inciso VI), como também as disposições do Código Penal sobre o assunto (artigo 92).

Ao todo, o ofício relaciona orientações para três diretrizes de atuação: para casos envolvendo soldados, aqueles relacionados a oficiais e para situações em que a lei não prevê como sanção extrapenal a perda do cargo nesta hipótese, a recomendação é para que seja analisada a possibilidade de propositura de ação por ato de improbidade. Em linhas gerais, a orientação dada pelo Centro de Apoio é no sentido de que o promotor postule, sempre que possível, a perda do cargo como punição nos crimes praticados por militares (soldados) com abuso de poder ou violação de dever. Em se tratando de oficiais, ocorrendo a condenação, o promotor poderá provocar o procurador-geral de Justiça para que adote as medidas cabíveis, com a remessa das peças processuais necessárias. Confira aqui a íntegra do ofício circular. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

  • Publicações8669
  • Seguidores51
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oficio-do-cao-criminal-faz-sugestoes-sobre-atuacao-em-processos-contra-pms/100040317

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)