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25 de Abril de 2024
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    Lei que autoriza expansão urbana de Goiatuba é novamente suspensa

    Decisão do desembargador Jeová Sardinha de Moraes negou seguimento a recurso interposto pela Câmara Municipal de Goiatuba e determinou a manutenção da decisão do juízo de primeiro grau que visa impedir a expansão urbana irregular no município. A validade da Lei Municipal nº 2.696 de 12 de dezembro de 2011 foi questionada pelo promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino em ação civil pública proposta em março deste ano.

    Entre os pedidos liminares estava a proibição ao município de praticar qualquer ato administrativo (autorização, licenças, certidões de uso do solo, lançamento de IPTU etc) baseado na norma, que foi aprovada sem nenhum critério legal. Apesar de o juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira ter acolhido os pedidos liminares pleiteados pelo MP, a Câmara Municipal interpôs agravo de instrumento e conseguiu o efeito suspensivo das determinações.

    No entanto, a análise do desembargador destaca a fundamentação do juiz, que argumentou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão das medidas pleiteadas pelo MP. Entre os pontos destacados pelo magistrado está o entendimento de que o plano diretor deve ser fruto de debates e oitiva da população no que se refere à vontade urbanística de desenvolvimento da cidade.

    Aprovação

    Conforme sustentou o promotor na ação inicial, foi apurado em inquérito civil público que, no dia 12 de setembro de 2011, a Câmara Municipal de Goiatuba recebeu o Projeto de Lei Municipal nº 2.217, de iniciativa do Poder Executivo, propondo a inclusão de determinada área de terra no perímetro urbano do município. Entretanto, já sob apreciação da Câmara, foi apresentada uma emenda modificativa ao projeto de lei acrescentando outras áreas àquela inicialmente proposta pelo prefeito.

    Embora o administrador público pudesse retirar o projeto de lei, optou pelo veto integral ao texto aprovado pela Câmara. Contudo, o Legislativo decidiu pela derrubada do veto, que, diante do silêncio da administração municipal, promulgou a lei.

    O promotor apontou ainda que uma das áreas acrescidas pela emenda parlamentar é objeto de litígio em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com liminar deferida pelo juízo da Fazenda Pública da comarca, tendo em vista que o proprietário da área tinha a intenção de instalar um loteamento em área rural para fins urbanos, o que contraria a legislação. Além disso, as demais áreas incluídas contrariam o que disciplina o artigo 36 do Plano Diretor sobre a ampliação da área urbana. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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