Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STF nega reclamação do município de São Miguel, que deverá nomear servidores

O Ministério Público de Goiás foi informado, nesta semana, sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou reclamação feita pelo município de São Miguel do Araguaia contra decisao do Tribunal de Justiça de Goiás que determinou a imediata nomeação dos servidores aprovados em concurso público promovido pela prefeitura. O relator do processo, ministro Luiz Fux, negou a reclamação apresentada pelo município com fundamento no artigo 21, parágrafo 1º do Regimento Interno do STF, por tratar-se de um recurso manifestamente incabível. Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Na reclamação, o município alegou que a decisão entrava em conflito com julgamento da cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4/DF. Nesta decisão, o STF firmou entendimento pela constitucionalidade do artigo da Lei 9.494/1997, que excluiu hipóteses de antecipação de tutela contra o Poder Público quando o provimento do pedido liminar refira-se à equiparação, reclassificação, extensão de vantagens ou concessão de aumentos a servidor público, ou o esgotamento do objeto da ação quando trate de alguma das matérias referidas.

Contudo, segundo afirmou o ministro Fux, no caso da reclamação apresentada pelo município, a concessão liminar não implicou o afastamento da constitucionalidade do disposto na Lei nº 9.494, visto que somente determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público. Inexistindo identidade ou mesmo similitude de objetos entre o ato impugnado e a decisão tomada por esta Corte na ADC nº 4/DF, não há que falar em violação à autoridade desta, sendo incabível o uso da reclamação, afirmou o relator. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

  • Publicações8669
  • Seguidores51
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações139
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nega-reclamacao-do-municipio-de-sao-miguel-que-devera-nomear-servidores/100348151

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)