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25 de Abril de 2024
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    Internação compulsória em Ceres: homem deverá ir para hospital psiquiátrico

    Atendendo requisição do promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, o juiz Jonas Resende determinou a internação compulsória de R.B.O.M., portador de deficiência mental grave, e que tem apresentado distúrbios psiquiátricos com atitudes agressivas e desequilibradas. O homem reside em Ceres e sua a situação tem causado preocupação e intranquilidade para a família e para a comunidade, uma vez que sua vida está em risco, assim como a integridade física de seus familiares e terceiros que convivem com ele.

    No pedido, o promotor explicou que o paciente já foi internado outras vezes em hospitais psiquiátricos, e seu caso tem sido acompanhado por profissionais das Secretarias de Saúde e de Assistência Social de Ceres.

    Argumentou, entretanto, que, nos últimos dias, vem fazendo graves ameaças a seus parentes, principalmente a uma irmã, que chegou a procurar a delegacia de polícia da cidade para o registro dos fatos.

    Em cumprimento ao disposto pela Lei nº 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, a liminar determina a internação compulsória do paciente em clínica ou hospital psiquiátrico especializado em tratamento de deficientes mentais pelo prazo mínimo de 15 dias.

    A Secretaria Municipal de Saúde está sendo oficiada para providenciar a internação de R.B.O.M., no prazo de 48 horas, bem como custear o referido tratamento. O órgão, por sua vez, deverá comunicar ao Judiciário o estabelecimento onde o paciente ficará internado, a data de sua entrada e o prazo provável que ele terá de permanecer para se recuperar do problema psicótico.

    A liminar determina ainda que a desinternação do paciente dependerá de prévia autorização judicial, após parecer do médico que o tenha atendido, atestando que o interno já se recuperou da crise e está apto ao convívio familiar. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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