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20 de Abril de 2024
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    Ação questiona pagamento de honorários da Procuradoria do Município de Goiânia

    A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública contra o Município de Goiânia, para que ele seja impedido de distribuir os honorários de sucumbência (aqueles a serem pagos pela parte vencida) decorrentes dos processos judiciais nos quais é parte, enquanto não for editada lei específica que estabeleça os critérios de destinação. De acordo com a promotora, a ação visa impedir o repasse dos honorários advocatícios, inclusive a distribuição para os advogados públicos que atuem na representação e assessoramento jurídico da municipalidade. Ele defende que o numerário deverá permanecer aplicado em operação financeira até que lei seja editada.

    Segundo relata Marlene Nunes, em 2009 foi firmado um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público de Goiás em que constavam como obrigações, entre outras, o envio de um projeto de lei orgânica da Procuradoria-Geral do Município ao Poder Legislativo Municipal. Contudo, esta previsão não foi cumprida, apesar das inúmeras tratativas do MP goiano para o cumprimento do acordo.

    Dessa forma, a promotora aponta que a inexistência da norma de organização e funcionamento permite que a Procuradoria-Geral tenha uma atuação que compromete a eficiência e a legalidade. Ela cita que a desestruturação do órgão é percebida pela falta de mobiliário, computadores e até profissionais. Segundo afirma, além do número reduzido de advogados, atualmente a defesa e a representação do Município estão também nas mãos de servidores em desvio de função e de servidores comissionados, que são praticamente a maioria.

    Em relação ao descumprimento do TAC, também foi proposta ação de execução visando ao cumprimento das medidas já acordadas. Leia matéria sobre o tema.

    Distribuição

    Em dezembro de 2012, a Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprom) impetrou mandado de segurança em relação ao assunto, por considerar que o critério de distribuição do numerário proveniente da verba de sucumbência é desigual. Relatório exemplificativo apontou que, entre os meses de dezembro de 2011 e abril de 2012, a verba honorária do Município foi de R$ 882.716,88.

    A distribuição foi feita da seguinte forma: 10% destinado ao Fundo Especial da Procuradoria; 5% ao procurador-geral; 15% aos procuradores-chefes das Procuradorias; 70% em partes iguais entre os advogados e procuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município. Entretanto, a promotora afirma que os honorários de sucumbência vêm sendo distribuídos com base em critérios subjetivos, definidos em uma mera ata, enquanto a procuradoria opera em situação de penúria. Tal situação é ilegal e imoral, afrontosa aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa, reitera.

    Ela aponta ainda que há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a verba de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constitui direito autônomo do procurador judicial, porque integra o patrimônio público da entidade, tendo, então, natureza pública.

    Pedidos

    Em caráter liminar, é requerida a antecipação de tutela para que o poder público suspenda de imediato a distribuição da verba de sucumbência, diante do risco de que a permanência da distribuição se traduza em ofensa reiterada ao princípio da legalidade e à moralidade administrativa, além do dano ao erário municipal. Também é pedida a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para o prefeito Paulo Garcia, caso haja descumprimento da decisão de suspensão da distribuição das verbas de sucumbência.

    No mérito da ação é pedida a condenação do Município para que, em definitivo, interrompa a distribuição dos honorários até que seja editada lei municipal que trate deste tema. (Texto: Cristina Rosa - foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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