MP quer anular emenda de lei que prevê pagamento de 13° salário a agentes políticos em Bela Vista
O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda nº 5/2008, que altera o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Bela Vista. A emenda dá à Câmara Municipal a atribuição de fixar a remuneração de agentes públicos, incluindo o 13º subsídio.
O procurador-geral explica que a propositura da ação decorre de representação feita pela Promotoria de Justiça daquele município que, em procedimento administrativo, concluiu pela inconstitucionalidade formal e material da emenda.
Para o Ministério Público, o legislador determina a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e secretários, por meio de ato interno da Câmara, sem mencionar qualquer participação do Poder Executivo no processo legislativo, o que afronta o princípio da reserva de lei formal. Além disso, a constituição exige edição de lei específica para essa fixação .
Conforme sustentado pelo Ministério Público, o município de Bela Vista, ao assegurar aos agentes políticos municipais o direito ao 13 º salário, também extrapolou os limites de sua autonomia e constitui afronta à Constituição Estadual. O MP pede, portanto, que a eficácia da emenda seja suspensa, imediatamente, até o julgamento final da ação com a declaração de sua inconstitucionalidade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)
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