Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo com MP regulariza contratos do programa Rio Quente Vacation Club

    Os promotores de Justiça Alessandra de Melo Silva e Marcelo Faria da Costa Lima firmaram termo de ajustamento de conduta com a Companhia Thermas do Rio Quente (CTRQ) para regularizar os contratos de adesão relativos ao programa de férias Rio Quente Vacation Club.

    O acordo foi feito para reverter uma situação de desrespeito ao consumidor, conforme apurado pelo Ministério Público e que resultou, inclusive, na propositura de ação civil pública contra o empreendimento.

    Os fatos

    O MP recebeu reclamações de consumidores que, ao hospedarem-se na Pousada do Rio Quente, eram abordados por consultores de venda, que ofereciam três diárias gratuitas no Hotel Pousada, que integra o complexo, entre outros brindes. Após a aplicação de técnicas de persuasão, os consumidores acabavam assinando um contrato de adesão ao programa.

    Assim, o consumidor adquiria o programa de férias, pelo sistema de tempo compartilhado, conhecido com time sharing, tendo como base o complexo turístico Rio Quente Resorts, a ser utilizado mediante uma tabela de pontos integrante do contrato. Esse programa, conforme explicam os promotores, possui algumas restrições, como por exemplo, não pode ser utilizado durante os meses de janeiro e julho, feriados de réveillon, Semana Santa e Corpus Christi, e não inclui utilização do Hotel Turismo.

    Os consumidores, ao tentar fazer uso das diárias recebidas, de forma gratuita e que, em tese, não estariam sujeitas a nenhuma restrição de uso, não conseguiram contato, nem telefônico nem por meio eletrônico, com a companhia. Além disso, as diárias gratuitas que integram o contrato têm validade de 180 dias. Também, ao tentar rescindir o contrato, o consumidor recebia a informação de que a medida só seria possível mediante o pagamento mínimo de 35% do valor contratado.

    O acordo

    O acordo firmado entre o MP e a companhia prevê a extinção da ação civil pública proposta, mediante o adoção de uma série de medidas. Assim, a CTRQ deverá comprovar, até 31 de dezembro de 2009, o cumprimento integral das cortesias de cessão gratuitas de três diárias aos consumidores que as receberam, ainda que expirado o prazo de 30 dias, uma vez que eles não conseguiram fazer o agendamento.

    Novos números de telefones e sistema de atendimento eletrônico e outros meios de comunicação deverão ser instalados para recebimento da cortesia, no prazo de 15 dias. Pelo termo de ajustamento de conduta, até que sejam agendadas todas as datas de hospedagem com os consumidores contemplados com a cortesia, a CTRQ deverá comprovar mensalmente, ao MP, as reservas feitas no período.

    Em relação à multa contratual de 35%, em caso de rescisão, esta será aplicada no valor máximo de 10%, a ser paga conforme sua responsabilidade, ou seja, passa a ser bilateral, sem prejuízo da cobrança de despesas do comercialização que passa a ser de, no máximo 17%.

    A partir de agora, os novos contratos a serem firmados deverão ser reformulados e também deverão constar cláusula sobre direito de arrependimento para a desistência do negócio, entre outras. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social)

    • Publicações8669
    • Seguidores51
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9339
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-com-mp-regulariza-contratos-do-programa-rio-quente-vacation-club/1912684

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-14.2019.8.16.0148 Rolândia XXXXX-14.2019.8.16.0148 (Acórdão)

    Erika Nicodemos Advocacia, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    As práticas abusivas contra o consumidor e o contrato de time share turístico

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-40.2018.8.07.0020 DF XXXXX-40.2018.8.07.0020

    MP aciona resort por venda de programa de férias

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Notíciashá 12 anos

    Propaganda enganosa: TJ anula contrato

    23 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Amigos,

    Alguém conseguiu algum resultado positivo no cancelamento do contrato com a RQVC? Pois não utilizei nada e ainda querem que eu pague para sair do programa!!
    A quem recorrer? continuar lendo

    Entre em contato comigo. consegui resultado. 062 981400658 continuar lendo

    Belo acordo firmado pelo Ministério Público: multa de 10% + 17% referente a despesas de comercialização configura enriquecimento sem causa. Os clientes caem numa cilada e quando se dão conta tem uma dívida para pagar sem ter usufruído de nada. O Código de Defesa do Consumidor, Art. , inciso IV, inclusive, veda tal comportamento comercial e cláusulas abusivas de contrato: "IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;" continuar lendo

    Exatamente.
    Por causa dessas coisas que o grupo ainda tem um alto rendimento, pois poucos são os consumidores que procuram o poder judiciário para terem o seu direito garantido, tornando assim, uma boa pratica para o grupo.
    Atenciosamnete.
    Dr. Helton. continuar lendo

    Ola Boa noite, eu tambem cai nessa roubada. Por quais viaseu devo tomapara revolver liguei para eles desde agosto e nada estao me enrolando , nao utilizei nada do programa, e paguei a entrada, e agora estou desempregado o que devo fazer. continuar lendo

    Entendo que é preciso dar publicidade a esse tipo de contrato, que começou no Goiás e vejo que já chegou a Minas e São Paulo.
    Vou procurar o PROCON e ver o que me aconselham. continuar lendo