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26 de Abril de 2024
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    Lei que cria 13° salário a agentes políticos de Caldas Novas tem constitucionalidade questionada

    O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda nº 1/05, que altera a redação da Lei Orgânica do município de Caldas Novas.

    Segundo o procurador, a inovação consistiu na inserção do 4º ao artigo 28 da referida lei, permitindo aos agentes políticos municipais do Executivo e do Legislativo o recebimento de 13º salário.

    Para o Ministério Público, conforme sustentado em outras Adins sobre esse mesmo tema, a lei é inconstitucional por conferir parcela remuneratória indevida a agentes políticos pagos pela sistemática do subsídio. A legislação estabelece que os detentores de mandatos serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    Se os agentes políticos municipais, por força do que impõe a Constituição Federal, não são eles equiparados aos trabalhadores ou aos servidores públicos, eis que inexiste vínculo permanente com o poder público, pode-se concluir que os direitos sociais fundamentais, incluindo o 13º salário, não lhes alcançam, sendo, de consequência, inconstitucional qualquer disposição legislativa municipal que lhes assegure o recebimento de gratificação a título de 13º, argumenta o procurador-geral.

    O MP pede a suspensão imediata da eficácia da lei, por meio de liminar, e, ao final do processo, a declaração de sua inconstitucionalidade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

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