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24 de Abril de 2024
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    MP aciona vereador de Goiânia e filho por uso indevido de veículo oficial

    O promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ajuizou no dia 30 de dezembro ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Clécio Alves e seu filho, o estudante Dahn Marcell Machado Alves, em razão do uso indevido de veículo oficial da Câmara Municipal de Goiânia. O fato, ocorrido em outubro do ano passado, teve ampla divulgação pela imprensa, tendo em vista que o carro do parlamentar, um Fiat Palio, envolveu-se em acidente de trânsito no cruzamento das Avenidas T-63 e C-104, no Jardim América.

    Conforme apurado, o veículo era dirigido pelo filho de Clécio, que estava acompanhado de uma amiga, Cybelle Barbosa. A ação do Ministério Público tem como fundamento as conclusões do inquérito civil público conduzido pela promotoria.

    O promotor também aciona a Câmara de Goiânia, com o objetivo de obrigá-la a regular a utilização de sua frota. Neste sentido, é requerida a concessão de liminar determinando ao Legislativo municipal que recolha todos os veículos oficiais à garagem diariamente após o fim do expediente, às 18 horas, ficando ainda expressamente proibido o uso dos carros oficiais por terceiros e para fins que não estejam relacionados com as atividades dos vereadores da capital. Visando garantir o cumprimento desta decisão, é solicitada a fixação de multa diária de R$ 1 mil por veículo não recolhido ou utilizado de forma indevida.

    Justificando esse pedido, Umberto Machado observa que, apesar de ter sido noticiado que a Câmara Municipal editaria ato para disciplinar a utilização dos veículos oficiais, não consta da documentação encaminhada à promotoria nada que comprove que a providência tenha sido adotada. Para o promotor, essa omissão confronta com o princípio da moralidade e eficiência na administração pública e pode dar causa a novos acidentes, com consequências ainda mais sérias, até mesmo com perda de vidas. No mérito da ação, é requerida a confirmação dos termos da liminar.

    Investigação

    Em relação ao vereador e seu filho, a ação destaca os depoimentos prestados pelos dois, em que ambos reconhecem que o veículo era dirigido irregularmente pelo estudante. Nas suas declarações, Clécio Alves observa que ressarciu o valor do veículo acidentado à Câmara, lembrando ainda que foi punido pelo fato, com afastamento por 15 dias de suas atividades legislativas e desconto de 50% no valor de seu subsídio.

    Diante disto, o promotor pede a condenação do vereador nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Combate à Improbidade Administrativa), que incluem o ressarcimento integal do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

    Quanto ao estudante, é requerida a aplicação das sanções do inciso I do artigo 12, que são mais graves em três aspectos: suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamente de multa civil de até três vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público por dez anos. ( Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

    Clique aqui para conferir a íntegra da ação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-aciona-vereador-de-goiania-e-filho-por-uso-indevido-de-veiculo-oficial/2524577

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