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18 de Abril de 2024
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    STJ reconhece aplicação da Lei de Improbidade a agentes políticos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do Agravo de Instrumento nº 1.313.793-GO, interposto pelo MP de Goiás, por meio Procuradoria de Recursos Constitucionais contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que não admitiu Recurso Especial interposto pelo MP contra acórdão do tribunal goiano. O referido acórdão negou a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a vereadores, sobre fato enquadrado no decreto que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67).

    Para o STJ, o acórdão está dissonante com jurisprudência pacífica do órgão, o que ensejou o conhecimento do agravo, dando provimento ao Recurso Especial, anulando o acórdão recorrido e determinando que o tribunal de origem julgue a apelação no mérito e com urgência.

    No recurso, a Procuradoria de Recursos Constitucionais defendeu que os prefeitos e vereadores, conquanto submetidos ao Decreto-Lei 201/67, ao cometerem atos de improbidade, submetem-se também à Lei de Improbidade Administrativa.

    A decisão do STJ reafirma que a jurisprudência da corte é pacífica em admitir a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, gênero ao qual pertencem os vereadores e prefeitos, sendo possível, de toda sorte, que o fato caracterizador da improbidade também esteja previso no Decreto-Lei nº 201/67.

    A Procuradoria de Recursos Constitucionais tem como titular o procurador Pedro Tavares Filho e conta como assessor o promotor José Eurípedes Jesus Dutra. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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