Acordo fixa regras para empréstimo consignado em Goiatuba
O promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino firmou termo de ajustamento de conduta com a administração municipal de Goiatuba para fixar regras para o empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores ativos e inativos de Goiatuba.
Pelo acordo, a administração assumiu o compromisso de somente autorizar o empréstimo se as prestações não ultrapassarem 30% da remuneração, excluídas as verbas referentes a diárias, ajusta de custo e indenização de despesa de transporte quando o servidor, em caráter permanente, for mandado servir em nova sede.
Não deverão integrar o cálculo também o salário família, a gratificação natalina, e os auxílios natalidade e funeral, assim como os adicionais noturno, de férias, de insalubridade, de periculosidade ou pela prestação de serviços extraordinários, ou qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter indenizatório.
O termo de ajustamento estabelece também o compromisso de o município não autorizar o desconto em folha de pagamento de empréstimos consignados, quando as prestações das consignações facultativas, somadas às prestações das consignações compulsórias já consignadas, ultrapassarem o percentual de 70% da remuneração do servidor.
Por fim, não deverão ser autorizados empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores municipais em número de prestações superiores a 36 meses, ressalvando como exceção casos de doença grave ou especiais de superendividamento comprovado, sendo autorizado nessas hipóteses o parcelamento em até 48 vezes.
Juros superiores à taxa média do mercado para empréstimo estão proibidos, devendo o município negociar com as financeiras conveniadas a menor taxa de juros possível, exigindo das conveniadas que não negativem os servidores quando a mora decorrer do atraso no pagamento da folha ou quando houver a suspensão temporária da consignação determinada pela própria administração.
O acordo estabelece também que a administração municipal não deverá cobrar do servidor encargos para a consignação, nem autorizar cobrança de taxas cadastrais pelas financeiras. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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