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8 de Maio de 2024
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    Ex-prefeito de Corumbá: TJ mantém suspensão de direitos políticos

    O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Corumbá de Goiás, Waldeci Divino Casseano, em condenação por crime de responsabilidade. Manteve também a penalidade por outro crime de responsabilidade de prefeito, bem como a suspensão de seus direitos políticos relativa a essa prática. As decisões foram proferidas em recursos interpostos pelo ex-prefeito contra as decisões em primeiro grau impostas a ele.

    Crime de Responsabilidade

    Em 2010, Waldeci Casseano foi condenado, em ação proposta pelo promotor de Justiça Fabiano de Sousa Naves, a três anos de reclusão pelo crime de responsabilidade, ao utilizar-se indevidamente de serviços públicos em benefício próprio. Neste caso, seus direitos políticos foram suspensos enquanto durassem os efeitos da pena, como consequencia de sua pena criminal.

    Prevaleceu a argumentação do promotor de que Waldeci, em 2008, valeu-se da condição de prefeito para utilizar os serviços jurídicos do advogado contratado pela prefeitura para defender seus interesses pessoais.

    Inconformado, ele questionou no TJ a sanção de três anos de reclusão e contestou a suspensão de seus direitos políticos, pedindo a reforma da sentença. Ao analisar a questão, a Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do TJ reconheceu a confissão parcial do ex-prefeito, aplicando a atenuante da confissão, o que resultou na redução de seis meses em sua pena.

    Entretanto, em relação à contestação da suspensão dos direitos políticos do ex-administrador municipal, o desembargador Leandro Crispim esclareceu que ela é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado. A suspensão não é pena acessória, mas efeito da condenação, afirmou.

    Assim, o ex-prefeito não poderá se candidatar a cargos políticos, bem como participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, além de não poder apresentar projetos de lei de iniciativa popular, nem propor ação popular, enquanto durar a sua pena, dita a sentença (clique aqui).

    Crime de responsabilidade

    Em ação proposta também pelo Ministério Público, Waldeci Divino Casseano foi condenado por ter realizado irregularmente, em 2001, contratos de comodato de bens municipais a particulares, caracterizando crime de responsabilidade.

    De logo, tenho que razão não lhe assiste, afirmou o desembargador Ivo Fávaro, ao analisar o pedido do ex-prefeito. Para ele, foi verificado o dolo na ação criminosa, ocasião em que era exigida de Waldeci Casseano outra conduta, em contraponto ao caminho do crime escolhido pelo ex-prefeito.

    A pena definitiva fixada em dois anos e seis meses se mostra suficiente para a reprovação do delito cometido e prevenção a novos crimes bem como à substituição feita pelo juiz de primeiro grau, assegurou o relator, ao manter a sentença proferida.

    Na decisão, foi ressaltado que a penalidade imposta pelo crime praticado pelo ex-prefeito, com pena prevista de 2 a 12 anos de reclusão, foi justa e necessária.

    Sobre a retirada da suspensão dos direitos políticos pleiteada, novamente o TJ confirmou o entendimento de que a suspensão dos direitos políticos decorre da condenação transitada em julgado e somente cessará com o cumprimento ou extinção da pena (clique aqui). (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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