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28 de Abril de 2024
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    Promotora expede recomendação a cartório de Registro Civil de Rio Verde

    A promotora Renata Dantas de Morais Macedo expediu ontem (7/2) recomendação ao Cartório de Registro Civil de Rio Verde, em razão da informação de que o cartório tem se negado a registrar o nascimento de crianças nascidas em outras localidades .

    A promotora salientou no documento que o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Rio Verde deve, imediatamente, cumprir o disposto na Lei de Registros Publicos, garantindo à população a possibilidade de registro de nascimento, desde que, seja dentro do prazo estabelecido. De acordo com o artigo 50 da Lei 6.015/73, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

    A Promotora ressalva que, seja no caso de registro dentro do prazo legal, seja nas hipóteses de registros de nascimento fora dos prazos legais, é ilegal negar ao pai ou à mãe do recém-nascido a possibilidade de proceder ao registro da criança. (Ana Paula Barreira / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, supervisora de estágio Ana Cristina Arruda)

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