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26 de Abril de 2024
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    TJ confirma determinação para que autos com carga sejam remetidos a sedes do MP

    A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público de Goiás foi comunicada na última semana de decisão tomada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), confirmando determinação para que o Judiciário faça a remessa dos autos com carga para o MP às sedes administrativas da instituição. A decisão do TJ foi tomada no julgamento de recurso administrativo interposto pela Diretoria do Foro da comarca de Rio Verde. O recurso questionava despacho da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, mas acabou improvido, à unanimidade de votos, pelos integrantes da Corte Especial, em julgamento realizado no dia 8 de fevereiro.

    Na decisão, o tribunal seguiu voto do relator da matéria, desembargador Carlos Escher, em substituição na Corte Especial. Conforme salientado na ementa do acórdão, o entendimento que prevaleceu foi de que a remessa dos autos com carga ao Ministério Público para a sede administrativa daquela instituição é medida que não afronta as regras do pacto federativo, sendo prevista pela Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça Estadual, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo STJ e STF, constituindo-se em salutar implemento da diretriz constitucional acerca da imprescindível celeridade processual, além de obstar prejuízos ao próprio jurisdicionado, materializando providência orientada pelo bom senso na solução das dificuldades momentâneas para transporte dos feitos em questão.

    O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Eliseu José Taveira Vieira, destaca a importância institucional da decisão, pois, segundo avalia, ela supera dificuldades operacionais para o MP que vinham ocorrendo em diversas comarcas. ( Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )

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