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26 de Abril de 2024
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    MP aciona Município de Goiânia e Movimento de Moradia Popular por loteamento irregular na etapa IV do Vale dos Sonhos

    O promotor de Justiça Maurício José Nardini propôs ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer contra o Município de Goiânia e o Movimento Metropolitano por Moradia Popular de Goiânia em razão do loteamento clandestino instalado em parte da Fazenda Retiro, conhecido como Vale dos Sonhos IV. A área é de cerca de 2 alqueires, localizada às margens da BR-153 no sentido Goiânia-Anápolis.

    Nardini relata que a investigação teve início em março de 2007, a partir de manifestação da Secretaria de Fiscalização Urbana. Na época, foi realizado o embargo do empreendimento e apreensão das máquinas utilizadas pelo movimento, já que a tentativa de implantação da área ocorreu sem observância de qualquer critério legal.

    Conforme o promotor, houve crime ambiental na implantação do loteamento em razão de ter ocorrido desmatamento, queimadas e retirada de madeira e lenha sem licença ambiental. Na ocasião, foi firmado termo de ajustamento de conduta em que foi reconhecida a ilegalidade dos fatos e o impacto ambiental.

    Além desses fatos, o Movimento Metropolitano teria iniciado a comercialização dos lotes sem previamente obter a aprovação, registro e implantação da infraestrutura básica obrigatória do loteamento, o que é tipificado como crime, segundo a Lei de Parcelamento do Solo. Segundo Nardini, o loteador buscava negociar a aprovação da Prefeitura em troca da doação de 30 lotes, ao invés de atender os imperativos da lei e as diretrizes impostas pelo Executivo municipal, sendo notória a situação ilícita por parte do loteador e a omissão administrativa quanto à regularização da área.

    O promotor acrescenta que o processo administrativo iniciado na Prefeitura permanece parado, sem documentação suficiente e sem previsão de regularização segundo a Secretaria de Planejamento. Dessa forma, o Ministério Público requereu liminarmente que seja imposta ao loteador a obrigação de não realizar qualquer intervenção urbanística na área antes da regularização, aprovação, infraestrutura e registro, além de não ocupar e não permitir que os compradores de lotes ocupem a área.

    Como obrigação de fazer ao loteador, foi pedida a apresentação, no prazo de 60 dias, de documentos obrigatórios para o processo de regularização. Ao Município, caberá impedir que os compradores de lotes ocupem a gleba com finalidade urbana.

    Foi solicitada ainda a condenação do Município e do Movimento Metropolitano por Moradia Popular de Goiânia na obrigação de fazer consistente em aprovar e regularizar o parcelamento e realizar projetos urbanísticos, levantamento topográfico e outros estudos necessários para aprovação da área, além da recuperação e restauração dos recursos e bens ambientais da matas remanescentes.

    Por fim, foi requerida a condenação do Movimento na obrigação de fazer consistente na aprovação, infraestrutura e registro do loteamento aprovado, conforme a Lei 6.766/79 (Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano), que prevê equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Foi pedido o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 1 mil para impedir a demora das ações. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)

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