Extraído de: Ministério Público do Estado de Goiás  - 06 de Março de 2009

Decisão judicial acolhe ação do MP e manda UEG devolver valores cobrados indevidamente de alunos de Posse

Compartilhe

Acolhendo parcialmente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás contra a Fundação Universidade Estadual de Goiás (Fueg), a Universidade Estadual de Goiás (UEG), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe) e a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer), o juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, de Posse, declarou ilegal a cobrança de mensalidade e taxas nos cursos superiores sequencias de formação específica em Gestão de Agronegócio, bem como nos cursos de licenciatura plena e parcelada em Bilogia e História, ministrados no município.

O juiz argumenta que, por serem órgãos oficiais, a cobrança de mensalidade fere o princípio de ensino obrigatório gratuito, sendo, portanto, ilegal. Em razão disso, a decisão judicial ordenou que fosse interrompida imediatamente a cobrança das taxas e mensalidades. Os alunos inadimplentes poderão se matricular normalmente, não sendo, por isso, incluídos em cadastro de proteção ao crédito. Os estudantes deverão participar normalmente da aulas, podendo fazer avaliações e tendo o direito de receber os certificados de matrículas realizadas, diplomas e qualquer outra informação de seu interesse. Por fim, o juiz determinou a restituição dos valores pagos, indevidamente, pelos alunos dos cursos superiores. (Artur Felício Costa/ Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)

Comentários (0)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/909868/decisao-judicial-acolhe-acao-do-mp-e-manda-ueg-devolver-valores-cobrados-indevidamente-de-alunos-de-posse

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar