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19 de Abril de 2024

MP recomenda à SSPJ revogação de portaria que trata da perícia técnica

A promotora de Justiça Villis Marra quer que a portaria que torna possível a realização de perícia criminal e laudo pericial por servidores da classe de identificadores da Polícia Técnico-Científica seja revogada pela Secretaria de Segurança Pública e Justiça. A portaria questionada permite que servidores de nível médio cumpram indevidamente atribuições de perito oficial, cargo de nível superior.

A Portaria nº 688/12 foi publicada em 29 de junho último, regulamentando, entre outras medidas, que as informações técnicas, laudo, perícia e laudo pericial possam ser realizadas por profissionais da área de identificação, tais como identificador, classificador e datilocopista, por entender que tais expressões são antologicamente equivalentes".

A promotora lembra que o Decreto-Lei nº 84/69 reestruturou o órgão, criando os cargos de identificador, classificador, datilocopista e perito criminalístico. Posteriormente, em 1970, ele foi regulamentado, definindo as atribuições e responsabilidades de cada um dos cargos. Embora esse mesmo decreto tenha sido alterado novamente em 1984, em 1986 e em 2001, sempre foi atribuída ao cargo de perito criminal a realização de perícia em local de crime e a confecção do respectivo laudo.

Villis Marra observa ainda que o Código de Processo Penal estabelece que o exame de corpo de delito e outras perícias devem ser feitas por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Outras leis que tratam do assunto estabelecem normas gerais para as perícias, sempre com a exigência de que a atividade seja realizada por profissionais com nível superior específica.

Em 2009, a Procuradoria-Geral de Justiça chegou a propor ação direta de inconstitucionalidade questionando alterações na legislação estadual que permitiram o provimento derivado de cargo público. A Adin foi julgada procedente e, por consequência, os ocupantes dos cargos de identificador, classificador e datilocopista não puderam ser transpostos para o cargo de papilocopista policial, que possui nível de ingresso e atribuições diferenciadas.

O MP recomenda a revogação da Portaria nº 688/12 por ferir a Constituição Federal, leis e decretos regulamentares que dispõem sobre as atribuições dos cargos da Polícia Técnico- Científica, bem como a decisão judicial proferida na Adin nº 430/10.

A orientação é para que a SSPJ deixe de expedir ato normativo que possibilite que ocupantes de uma determinada classe executem atividades de outras de classe distinta, por configurar transposição de cargo público, prática repudiada pela legislação. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).

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