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20 de Abril de 2024
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    Candidatos de Minaçu e jornal pagarão multa eleitoral

    O prefeito Cícero Romão, candidato à reeleição em Minaçu, seu vice, Sivaldo Pereira Nunes, 11 candidatos a vereador e o jornal O Águia foram condenados a pagar multa eleitoral de R$ 3 mil cada um, por veiculação de propaganda irregular. A decisão da juíza Hanna Lídia Rodriguez Paz Cândido acolhe representação feita pelo promotor eleitoral Rodrigo Correa Batista.

    Segundo sustentou o promotor, a propaganda, veiculada na edição nº 56 do periódico, que veiculou na primeira quinzena de agosto de 2012, não fez menção, de forma visível, do valor pago pela peça publicitária. A propaganda, conforme ressaltou o promotor, foi divulgada em confronto com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral). Observa-se o completo desrespeito ao processo eleitoral democrático e à própria Justiça Eleitoral pela conduta irregular, afirmou.

    De acordo com a juíza, por se tratar de propaganda veiculada por um grande número de candidatos em veículo de imprensa com alcance local e considerando o efeito pedagógico, foi fixado o valor de R$ 3 mil. A multa deverá ser paga no prazo de 30 dias.

    Argumentação

    Os representados alegaram ter ocorrido um equívoco do jornal contratado para a prestação do serviço. Além disso, a peça publicitária não teria causado prejuízo aos demais concorrentes ou afronta à Justiça Eleitoral.

    A magistrada enfatizou, no entanto, não haver dúvidas de que houve prévio conhecimento do veículo de comunicação e dos candidatos, já que as notas fiscais informam valores e razão social dos tomadores de serviços.

    Foram representados os vereadores Rose Mary Fernandes Batista, Adail Ferreira de Souza, Ivonete Virgínea Tavares Duarte, Fábio de Souza Santana, Gessé Coelho da Silva Barros, Zilmar Charalabopoulus Duarte, Cinthya Silva Mendanha, Mírian Rosa, Raimundo Nonato Ribeiro Barros, Acácio França Oliveira e Walmir Marques Pereira. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidatos-de-minacu-e-jornal-pagarao-multa-eleitoral/100046594

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