Promotora recomenda suspensão do concurso de defensor público de Goiás
A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado, titular da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuições na área do patrimônio público, recomendou ao secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Mauro Netto Faiad, que suspenda com urgência o Contrato nº 17/2010, com o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades), e também a realização do certame para ingresso na carreira de defensor público do Estado de Goiás, deflagrado pelo Edital nº 11/2010.
Conforme relatado pela promotora, o contrato celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da secretaria, foi firmado mediante dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993, sob a argumentação de que a empresa teria inquestionável reputação ético-profissional. Contudo, conforme apresentado na recomendação, o instituto é alvo de investigações em diversas localidades no País.
Irregularidades
Um exemplo citado está no Amazonas, onde o Ministério Público local ofereceu denúncia criminal contra o Instituto Cidades em razão de fraude em concurso para defensor público, que foi investigada pela Polícia Federal. O concurso, inclusive, foi anulado pelo governo do Amazonas.
Outra denúncia é relativa a concurso no interior do Ceará (São Luís do Curu), onde o Instituto Cidades responde por ato de improbidade administrativa em realização de concurso para o quadro permanente da prefeitura e cadastro de reserva. Neste caso, chegou a ocorrer o bloqueio judicial das contas do Instituto Cidades.
Em relação ao Estado de Goiás, a promotora recorda que, em agosto deste ano, foi proposta ação civil pública contra o Instituto Cidades visando à nulidade do contrato com a Prefeitura de Goiânia para a realização do concurso público para o cargo de procurador jurídico do Município. O contrato alvo da ação foi celebrado também com dispensa de licitação entre o Município e o Instituto Cidades (Contrato nº 006/2012).
Os pedidos
A promotora recomendou ainda que seja decretada a nulidade do Ato nº 9/2010 (dispensa de licitação) e do Contrato nº 17/2010, celebrado com o instituto para a realização do concurso de defensor público do Estado de Goiás. A orientação também é para que seja cumprido o que prevê a cláusula 10.9 do contrato 17/2010, no caso de adiamento, cancelamento ou anulação do concurso ora contratado ou de qualquer de suas fases, fica a parte responsável pelo fato que motivou as hipóteses mencionadas obrigada a arcar com todo o ônus de sua reaplicação total ou parcial, assim como, se for o caso, pela devolução das taxas de inscrição dos candidatos inscritos.
Por fim, foi recomendado que sejam adotadas, dentro do prazo máximo de 60 dias, as providências necessárias para a deflagração de novo concurso público para ingresso na carreira de defensor público do Estado de Goiás. No prazo de cinco dias, o Estado deverá apresentar as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Conforme apresentado na recomendação, o concurso está na segunda etapa - provas discursivas - mas encontra-se suspenso por decisão do Tribunal de Constas do Estado de Goiás (TCE). (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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