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18 de Abril de 2024
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    Foi arquivada representação sobre nomeação de delegada-geral da Polícia Civi

    A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno indeferiu representação que questionava a nomeação da delegada Adriana Accorsi para o cargo de delegada-geral da Polícia Civil de Goiás. A representação, feita de forma anônima, ponderou que a delegada, que atualmente está na 1ª classe da carreira, não poderia ser nomeada para o cargo, tendo em vista que a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei nº 16.901/2010) determina que, para o provimento de tal cargo, deveria ser observada a hierarquia. Assim, o delegado-geral deveria ser de classe especial.

    Contudo, segundo argumentou a promotora, em nenhuma oportunidade a Lei Orgânica repartiu as atribuições a serem exercidas pelos delegados a partir da divisão das classes. Ela acrescenta que a norma prevê a superioridade hierárquica administrativa, mas não admite hierarquia entre os delegados ocupantes dos cargos nas diversas classes, no exercício da atividade fim.

    Assim, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Goiás, a superioridade hierárquica ocorre no âmbito administrativo. Disso decorre que a expressão com observância da hierarquia refere-se à esfera administrativa, cujos comandos são administrativamente impostos ao quadro da Polícia Civil, afirmou a promotora.

    Marlene Nunes acrescenta que este mesmo questionamento foi feito à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que esclareceu o dilema ponderando que o espírito de hierarquia que informa a Polícia Civil é o da hierarquia administrativa, sem a conotação de hierarquia da corporação.

    Por fim, a promotora afirma que a regra de escolha da direção da Polícia Civil prevista na Lei nº 16.901 não contraria a Constituição Estadual. Não se tem notícia de que alguém tenha logrado demonstrar que o pertencimento à classe mais elevada, por si só, dotaria o delegado de mais competência, mais compromisso, mais inspiração de confiança, enfim mais atributos para o exercício da chefia da Polícia Civil, concluiu. A representação deverá ser arquivada. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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