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19 de Abril de 2024
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    Ação requer licitação para a contratação de advogados temporários em São Miguel

    A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação civil pública contra o município de São Miguel do Araguaia requerendo liminarmente a obrigação da realização de processo licitatório destinado à contratação de advogados para o exercício temporário das atribuições de procurador municipal. Esta determinação deverá ter prazo determinado, ou seja, com término na posse dos procuradores municipais concursados.

    No pedido, a promotora esclarece que o contrato deverá especificar direitos, obrigações e responsabilidades do contratado, carga horária, horário de expediente, prazo de contratação e valor mensal a ser pago, observada a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de marcado. Alternativamente, a contratação poderá ser mediante processo seletivo simplificado, no prazo de 30 dias, contratando temporariamente nos termos do artigo 37, inciso XII da Constituição Federal.

    É requerida ainda a obrigação de o município deflagrar processo legislativo de criação dos cargos de procurador do município, com fixação de data limite para a conclusão de concurso e provimento do cargo ou cargos, isto de acordo com a necessidade e discricionariedade do poder público.

    Por fim, é pedida a concessão de liminar para que o município se abstenha de renovar ou firmar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir falta de advogado. Caso haja a necessidade, que a nova contratação tenha caráter transitório e seja feita por meio de processo licitatório.

    No mérito da ação, a promotora requereu a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do município na obrigação de fazer consistente na deflagração do processo legislativo de criação de cargos de procuradores com estrutura de acordo com as necessidades do Executivo. Para a efetividade deste pedido, pede que sejam promovidas as modificações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Orçamentária Anual (LOA).

    Serviço essencial

    Conforme sustentado na ação pela promotora, a contratação de advogados de forma temporária constitui ofensa à Constituição Federal de 88. A legislação exige que funções públicas sejam ocupadas, em geral, por concurso público. A promotora destaca ainda que os serviços advocatícios são indispensáveis à administração municipal, de natureza permanente e essencial à atividade administrativa, portanto, insuscetíveis de serem terceirizados.

    Apesar de o MP ter convidado a atual prefeita do município para firmar um termo de ajuste de conduta visando regularizar a situação, a providência não foi acolhida, não restando outra alternativa que não a proposição da ação civil pública.

    A erradicação da contratação de serviços privados de advocacia por entidade pública, principalmente por parte do Poder Executivo, é meta do Plano Geral de Atuação do MP para os anos de 2012 e 2013. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-requer-licitacao-para-a-contratacao-de-advogados-temporarios-em-sao-miguel/100367270

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