Contaminação: Saneago impedida de captar água de córrego em Piracanjuba
Em ação proposta pelo Ministério Público, a juíza Patrícia Machado Carrijo determinou que a Saneago deixe imediatamente de captar água na represa do Córrego São Mateus para o abastecimento da cidade de Piracanjuba, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A medida, que vale até a decisão final do processo, não deverá causar prejuízo aos consumidores, uma vez que a estação de captação do Rio Piracanjuba possui capacidade suficiente para a demanda.
Cemitério
Conforme descreve o promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno, foi constatada a contaminação da represa do Córrego São Mateus por esgoto e por águas pluviais vindas do cemitério da cidade. O fato ocorre pela falta de rede para essas águas. O município chegou a fazer emergencialmente curvas de nível para tentar desviar as águas de chuva da represa, o que, entretanto, não foi suficiente para cessar os danos.
A Saneago tenta transferir a responsabilidade para a prefeitura, dizendo que as obras de construção de rede de águas pluviais são de responsabilidade do município, enquanto este alega que a proteção da represa de captação é da concessionária, afirma o promotor.
Keller Adorno relata que a água, antes de chegar à estação, transita livremente pelas ruas, cozinhas e banheiros, currais, privadas, quintais e cemitério.
Depois de muitas tratativas, em janeiro último ficou acertada uma parceria entre a prefeitura e a empresa para as obras necessárias, o que não foi implementado, motivando a propositura da ação e o pedido liminar para impedir que a água contaminada seja captada pela Saneago, colocando em risco a saúde dos moradores.
Pedido
No mérito, o MP requereu a condenação do município e da Saneago para, no prazo de 180 dias, providenciar a elaboração de projeto das obras necessárias e suficientes à proteção do manancial de captação de água do Córrego São Mateus, sejam elas de rede de captação de águas pluviais ou de proteção direta da represa de captação, de contenção, de poços de infiltração ou outras.
As medidas a serem determinadas e cumpridas deverão impedir a contaminação das águas por enxurradas, por águas superficiais vindas do centro urbano ou por acidentes na rede de esgoto sanitário ou outros elementos contaminantes. (Cristiani Honório Fotos: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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