Ex-prefeito de Minaçu é denunciado por ter dispensado licitação e prorrogado contrato ilegal
Os promotores de Justiça Augusto Reis Bittencourt Silva e Juan Borges de Abreu ofereceram denúncia contra o ex-prefeito de Minaçu, Joaquim da Silva Pires, por não ter exigido licitação ao contratar com particular e prorrogar esse contrato irregular.
Segundo os promotores, o então prefeito, em junho de 2002, celebrou contrato de locação de um caminhão Ford 11.000 com Maria Célia Oliveira de Souza, por três meses, ao custo total de R$ 5.400,00. Esse procedimento foi feito sem a observância das formalidades relativas à dispensa e inexigibilidade de licitação e deu causa também à sua prorrogação irregular.
O contrato com Maria Célia teve início em junho de 2002 e terminou em setembro do mesmo ano. Em 2003, o mesmo veículo foi locado pelo prefeito, sendo que desta vez o contrato foi feito com Ailton Oliveira de Sousa, nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, pelo preço de R$ 1.800,00.
Os promotores explicam que o prefeito não cumpriu o rito licitatório previsto na Lei nº 8.666, não indicando o fato ou situação que autorizaria a dispensa ou inexigibilidade da licitação, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço, praticando crime previsto nesta mesma lei.
Contam os promotores também que o veículo contratado, inclusive, não tem capacidade para o serviço contratado, que é o transporte de lixo, tanto que ele sequer chegou a prestá-lo, embora regularmente contratado.
Na denúncia, o MP pede a condenação do acusado nas penas previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666, que prevê detenção de 3 a 5 anos e aplicação de multa, além de reparação dos danos causados no valor de R$ 50 mil. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)
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