MP aciona ex-prefeito de Três Ranchos por irregularidade na contratação de empresa organizadora de concurso público
O promotor Roni Alvacir Vargas propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Três Ranchos, Nivaldo da Silva Aguiar, a empresa Orplam e três membros da comissão permanente de licitação da prefeitura, por irregularidades na realização de um concurso público. De acordo com o promotor, em fevereiro de 2007, o então prefeito autorizou a abertura de licitação para contratar empresa especializada na área.
Conforme documentos apresentados, a comissão de licitação, composta por Daniel Libano Camargos, Sinomar Antônio Alves e Wander Willian Custódio da Silva, também acionados, convidou três empresas para participarem do processo licitatório, na modalidade carta-convite. Segundo apurado pelo promotor, a Orplam Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda. saiu vencedora do processo e, apesar da aparente regularidade, a licitação teve várias falhas, como: certidão de publicação do edital sem data, cartas de preposição e procuração redigidas na mesma data e com a mesma letra e fonte, além de os documentos apresentados pelas empresas demonstrarem que estavam em poder de uma única pessoa, pois foram autenticados no mesmo cartório. Esses fatos indicam que o processo licitatório foi forjado.
Também foi constatado que os certificados de regularidade do FGTS, emitidos via internet, estão todos datados do mesmo dia, com diferença de minutos entre a emissão de cada certidão. Além disso, ressalta o promotor, as outras empresas não incluíram no objeto social a realização de concursos públicos. Por fim, o preço ajustado pelo ex-prefeito foi incerto, portanto, ilegal.
Dessa forma, o Ministério Público requereu a condenação dos réus de acordo com as sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa , que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil, além de proibição de contratar com o poder público. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)
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