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25 de Abril de 2024
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    MP oferece denúncia contra três policiais militares internos do presídio militar de Goiânia

    A promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas, da Promotoria Militar do Ministério Público, ofereceu denúncia contra três policiais militares que cumprem pena no presídio militar de Goiânia, por praticarem violência contra policiais militares em serviço e por ameaçá-los. Eles são: os soldados João Oliveira Diniz Júnior e Dhionatt de Araújo Gomes, que estão atualmente presos, e o 3º Sargento Celso Pereira de Oliveira, que está foragido do presídio.

    De acordo com a denúncia, no dia 24 de outubro, feriado municipal em Goiânia, foi autorizado pelo diretor do presídio a visitação aos presos, que ocorreu das 9 às 17 horas. À tarde, os policiais responsáveis pela guarda do presídio notaram a ausência dos três denunciados e iniciaram buscas nas dependências e nas imediações do presídio.

    Ao final da tarde, eles foram vistos retornando para o interior da unidade, por uma escadaria. Por causa da saída sem autorização foram repreendidos, o que causou a fúria do sargento Celso, que agrediu um sargento da guarda, sendo auxiliado por João e Dhionatt. Outros dois policiais viram as agressões e correram para intervir em apoio ao sargento. Porém, Celso continuou com as agressões e começou a fazer ameaças contra o sargento e sua família.

    Outros agentes se aproximaram na tentativa de apaziguar a situação, conseguindo imobilizar os três denunciados. No caminho para as celas, o soldado Dhionatt desvencilhou-se e socou o olho esquerdo de um soldado da guarda e, em seguida, passou a agredi-lo com chutes, mas foi revidado e ameaçou matar o soldado.

    O serviço de emergência foi chamado para prestar socorro e, enquanto era aguardado, o sargento Celso agrediu um cabo, com um golpe no olho e com ameaças. Em razão da agitação, Dhionatt agrediu também um capitão, praticando violência contra superior.

    Diante dos fatos, a promotora denunciou os militares, conforme o Código Penal Militar , por violência contra militar em serviço (artigo 158), ameaça (artigo 223), violência contra superior (artigo 157), lesão corporal leve (artigo 209) e desacato a militar (artigo 299). Também foi requisitado à Justiça, as certidões negativas de antecedentes criminais dos denunciados, a realização do laudo de reconstituição simulada dos fatos e exame do local. Além de nova vista dos autos e outros documentos para que sejam tomadas as devidas providências. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)

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