Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Descaso com urbanismo e implantação de loteamento irregular em Goiânia motivam ação do MP

    O promotor de Justiça Maurício Nardini propôs ação civil pública contra a Sociedade Habitacional Comunitária (SHC); o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Habitação (Agehab), e o Município de Goiânia. Foram acionados também o ex-presidente da Agehab, Álvaro Lourenço; o atual presidente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplam), Luiz Alberto de Oliveira, e seu ex-dirigente, Francisco Vale Júnior; além do vereador Maurício Beraldo. Todos estão sendo responsabilizados pelo descaso com as questões relacionadas com o controle, ocupação e parcelamento do solo urbano da Capital, principalmente em relação ao Residencial João Paulo II, na Região Norte de Goiânia.

    Na ação, o promotor argumenta que a falta de uma política pública urbana criteriosa e uma política séria de habitação urbana favorecem a proliferação de associações inescrupulosas. A SHC, criada e ideologicamente dirigida pelo vereador Maurício Beraldo, é um exemplo nítido dessa atividade ilícita, ao transformar o sonho do homem urbano em adquirir moradia digna em verdadeira empresa, porém com evidentes meios alheios e estranhos à lei, afirma Nardini.

    Implantação Irregular

    Segundo o promotor, o Residencial João Paulo II foi implantado clandestinamente e à revelia da administração municipal e possui mais de 800 lotes. Os entes responsáveis pela proteção do bem comum e do interesse público inclusive uniram esforços com a sociedade habitacional para implementar o fato ilícito, revela o promotor.

    O Residencial João Paulo II foi implantado, em área vizinha ao também irregular Residencial Vale dos Sonhos, pela SHC, em parceria com o Estado - que forneceu o terreno e trâmite de aprovação do empreendimento.

    Há informações de que a SHC recebeu do Estado a referida gleba, exigindo de seus associados o pagamento de valores para a construção dos alicerces. O projeto da construção seguiu o modelo padronizado e toda a documentação referente ao Programa Morada Nova da Agehab, conforme parecer técnico do MP.

    Chamado a prestar esclarecimentos, o ex-presidente do órgão, Álvaro Lourenço, chegou a afirmar que o processo, na verdade, teria sido conduzido pela Secretaria das Cidades, não possuindo informações sobre a implantação. Entretanto, apuração do promotor confirma que o loteamento foi deflagrado pela própria Agehab, tendo sido emitidos, pelo menos durante sua gestão, 200 cheques-moradia.

    Em relação à cobrança de valores pela SHC, seus representantes afirmam que realmente o órgão estatal forneceu cheques moradia aos beneficiários do projeto e que estes deveriam fazer o alicerce, daí o porquê da cobrança.

    Uma dúvida foi levantada pelo promotor: se a construção aconteceu em regime de mutirão ou pelo próprio adquirente, qual seria então a destinação dos valores entregues referentes ao cheque moradia? Apenas para a compra dos materiais de construção, que excluíram, inclusive, os alicerces?

    Aprovação indevida

    O promotor explica que, antes de qualquer aprovação por parte da prefeitura, as construções já haviam começado com o piqueteamento de lotes, abertura de ruas e fase de execução das fundações, fatos que contrariam expressamente a legislação. A aprovação foi feita por meio de decreto municipal em 2007, sem licença ambiental. Além dessas irregularidades, não houve o processo de registro do loteamento. Sob a alegação de que os projetos urbanísticos deveriam ser reanalisados. Nem a Seplam, nem a Agehab apresentam motivos técnicos para a reapreciação, afirma Nardini.

    Providências

    Com a ação, o Ministério público requer que o Estado e à Agehab sejam obrigados a fazer o licenciamento ambiental do loteamento e as alterações urbanísticas exigidas pelos órgão municipais e que solicitem à prefeitura a consequente reedição do decreto de aprovação. A administração estadual ainda deverá fazer o registro do loteamento em cartório, bem como executar a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) existentes no local e implantar a infraestrutura do residencial.

    Ò MP quer que a administração municipal seja compelida a notificar a Agehab para que o loteador assuma as obrigações exigidas pela legislação e, em caso de desatendimento, que promova a regularização fundiária do loteamento. Também deverá promover a recuperação das APPs e, em consórcio com o Estado, providenciar a infraestrutura exigida.

    Em relação à SHC, pede-se que a entidade apresente em juízo a lista das famílias contempladas no projeto, forneça a relação dos lotes com os respectivos beneficiários, faça a prestação de contas da associação, com dados dos cheques-moradias e contribuições recebidas e notas fiscais dos materiais adquiridos para o empreendimento. O MP quer que a entidade também deixe de promover qualquer ato de construção civil no loteamento até o fim do processo judicial. Para isso, ela deverá declarar a suspensão de suas atividades para resguardar o interesse e direito dos associados. Por fim, se condenada, deverá assumir as obrigações relativas à Agehab, de forma solidária.

    Quanto aos administradores públicos Álvaro Lourenço, Francisco Vale Júnior, Luiz Alberto de Oliveira e ao vereador Maurício Beraldo pede-se a condenação por ato de improbidade administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

    • Publicações8669
    • Seguidores51
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações656
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/descaso-com-urbanismo-e-implantacao-de-loteamento-irregular-em-goiania-motivam-acao-do-mp/2073643

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)