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19 de Abril de 2024
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    Ação contra prefeitura de Aparecida de Goiânia visa proteção do Parque Serra das Areias

    A promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva acionou a administração municipal de Aparecida de Goiânia para ter garantida a proteção da zona de amortecimento do Parque Serra das Areias. O objetivo é desestimular a ocupação de bairros que fazem limites com a unidade de conservação e proibir os empreendimentos sem licenciamento, principalmente os localizados na zona de amortecimento do parque.

    Parque Municipal Serra das Areias

    O parque foi criado pela Lei nº 2.018/88 e regulamentado pelo Decreto 909/04, que fixou os limites da unidade para fins de desapropriação de imóveis rurais e urbanos situados no seu interior. Em 2009, o Decreto 391 apresentou correções técnicas das coordenadas apresentadas anteriormente.

    Segundo Miryam Belle, embora o parque tenha sido criado em 1.999, ele ainda não é uma realidade e está abandonado à própria sorte, também não houve pagamento das indenizações, o plano de manejo não foi elaborado e o zoneamento da unidade e sua zona de amortecimento não foram feitos. Além disso, o parque não possui vigilância e não tem infraestrutura mínima para funcionamento e nem mesmo disponibilidade orçamentária, revela a promotora.

    Ação do MP

    Em razão da continuada omissão do poder público em relação ao Parque Municipal Serra das Areias, o MP propôs, em 2000, ação contra o município para sua implantação. A sentença julgou procedente o pedido e já transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, após confirmação do Tribunal de Justiça de Goiás. A promotora informa que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo sido concedido ao município, o prazo de dois anos para as providências, contados a partir de abril de 2009.

    Zona de Amortecimento

    A promotora relata que, embora a implantação do parque tenha sido assegurada por decisão judicial, a proteção de sua zona de amortecimento não está, sendo este, portanto, o objetivo da ação proposta pelo MP. A zona de amortecimento fica no entorno da unidade de preservação e é destinada a segurar as pressões de borda promovidas pelas atividades antrópicas, auxiliam também na proteção dos mananciais, manutenção da paisagem, entre outros. Para a promotoria, a área está sob ameaças e intervenções, sendo as mais urgentes a pressão da expansão urbanística movida pela especulação imobiliária e a omissão do município quanto ao cumprimento do plano diretor e da legislação ambiental vigente.

    Loteamentos

    Levantamento do MP aponta que 12 bairros ocupam parcialmente a zona de amortecimento, estão dentro dos limites do parque ou estão localizados em áreas impróprias. São eles: Jardim Ipê, Quinta da Boa Vista, Villa Deifiori, Jardim Cascata, Setor Independência das Mansões, Jardim Riviera, Comendador Walmor, Setor dos Estados, Virgínia Parque, Setor Fabrício, Jardim Monte Líbano e Chácaras Bossa Nova. Um outro loteamento o Monte Sinai, localizado dentro do parque, já teve seu registro declarado nulo, por decisão judicial.

    Pedidos do MP

    Liminarmente, o Ministério Público pede que o município não autorize a instalação de empreendimentos na zona de amortecimento do Parque Serra das Areais, num raio de 10 km, e no interior de seus limites. O MP espera que a prefeitura seja compelida também a concluir o plano de manejamento da unidade de conservação, estabeleça normas específicas para a ocupação e o uso dos recurso da zona de amortecimento do parque e instalação de atividades ou empreendimentos no local.

    Pede-se ainda a proibição de novos loteamentos em áreas consideradas pelo plano diretor como impróprias para ocupação e a promoção de campanhas informativas e ambiental sobre a a não urbanização das áreas e impossibilidade de recursos em investimentos de infraestrutura desses locais. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

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    2 Comentários

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    Até hoje não fui indenizada pela Prefeitura. Minha chácara localizada no Chácaras Bossa Nova permanece a mercê. Não posso construir, porque não é minha mais, não posso morar, não posso revender, e também não tenho mais a minha indenização. É uma situação triste. continuar lendo

    Muitas informações, mas não fica claro o que é legal e o que não é na região Serra das areias continuar lendo