Lei que prevê 13° salário para agentes políticos de Trindade é questionada
O procurador-geral de Justiça Eduado Abdon Moura está questionando a legalidade de artigos da Lei Orgânica do Município de Trindade, renumerados e acrescentados pela Emenda nº 13/04 e artigos da Lei nº 1.269/08, que fixaram subsídios dos agentes políticos para a legislatura 2009-2012 e estipularam pagamento de verba indenizatórias e pagamento de 13º salários para vereadores da cidade.
Na ação, o MP argumenta que os agentes políticos municipais, por força do que impõe a Constituição Federal, são remunerados por subsídios fixados em parcela única. Se eles não são equiparados aos trabalhadores ou aos servidores, não existe vínculo permanente com o Poder Público, assim direitos como 13º não lhes alcançam, sendo, inconstitucional qualquer disposição legislativa que lhes assegurem o benefício, sustenta Abdon. Também em relação às parcelas indenizatórias para convocações extraordinárias, questiona-se a legalidade das leis que as fixaram, por ferirem as Constituições Federal e Estadual.
O Ministério Público pede a suspensão da eficácia do artigo 24, 1º e 2º, da Lei Orgânica de Trindade, com a redação conferida pela Emenda nº 13/04, e do artigo 1º, 1º, 2º e 3º da Lei 1.269/08 e posterior declaração de sua inconstitucionalidade . (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)
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