Liminar determina à secretária de Finanças de Bom Jesus regularização de repasses para manutenção e desenvolvimento do ensino
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público (MP), o juiz Fernando de Mello Xavier concedeu liminar determinando à secretária de Finanças de Bom Jesus, Vanuza Ferreira Marques, a observância da periodicidade do repasse das receitas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB). A medida foi requerida em mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Daniel Pinhel Júnior.
Na ação, o promotor relatou que, em julho deste ano, expediu recomendação ao município para que repassasse os recursos destinados à educação dentro do prazo previsto em lei. Em resposta, a administração municipal informou que estaria cumprindo o percentual de 25% e até transferindo receitas em índices superiores, mas pontuou que isso vinha sendo feito anualmente. Contudo, conforme salientou o promotor, a LDB especifica que o repasse deve ser mensal é o que estabelece o parágrafo 5º, incisos I, II e III, do artigo 69.
No mandado, o promotor ponderou que a omissão da Secretaria de Finanças frente à periodicidade prevista em lei viola o direito líquido e certo de quase 3 mil alunos, matriculados na rede municipal de ensino fundamental, de acesso à educação pública de qualidade. ( Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO )
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