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25 de Abril de 2024
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    Adin questiona lei municipal que reduz zona de proteção ambiental em Caldas Novas

    O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra disposições do art. , da Lei nº 1.401/05, que altera lei municipal, de 2003, que dispõe sobre o zoneamento dos usos no território de Caldas Novas. Anteriormente, uma lei modificadora editada em 2004 incluiu as áreas situadas às margens do Lago de Corumbá na zona de uso misto para o fim de expansão imobiliária ou atividade turística.

    O Ministério Público propôs, na ocasião, Adin contra a Lei nº 1.121/04. Isso por ter entendido que a redução de 50 para 30 metros a zona de proteção ambiental das faixas bilaterais contíguas de cursos d'água temporários e perene e de 100 para 300 metros as faixas circundantes a lagos e reservatórios eram inconstitucionais.

    A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, então, julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo que foram extrapolados os limites de legislador suplementar à disciplina federal e estadual existentes em relação ao meio ambiente. Pelo documento, isso ocorreu ao ter sido estabelecida, de modo genérico, a metragem da faixa de preservação ambiental, sem ater-se à localização das áreas circundantes aos lagos e reservatórios e nem à largura dos cursos d'água.

    Após a propositura dessa Adin e, antes mesmo do seu julgamento, o município editou outra lei a de nº 1401/05 que, para o MP, teve como propósito final prejudicar o julgamento da ação. Segundo explica o procurador-geral, o TJ não aceitou a tese sustentada pelo município naquela ação e declarou a inconstitucionalidade da norma de 2004.

    Como a lei posterior a de 2005 apenas reproduziu o mesmo vício já reconhecido pelo Tribunal, o MP propõe a presente ação para que seja declarada a sua inconstitucionalidade. Além disso, conforme consta da Ação, a Lei nº 1401/2005 autorizou a ocupação das áreas de preservação permanente no entorno do reservatório Corumbá, situadas não só na zona urbana consolidada, mas também as em fase de consolidação, na zona turística e lazer.

    O Ministério Público pede a suspensão imediata retirada do termo em fase da consolidação, na zona turística e lazer, com o objetivo de evitar a degradação das áreas de preservação permanente situadas nas margens do reservatório Corumbá e em áreas urbanas ainda não consolidadas, dentro da zona turística e lazer. A Procuradoria-Geral solicitou, por fim, a declaração de inconstitucionalidade da expressão já citada, bem como seja reconhecida que a redação dada pela Lei nº 1401/2005 possui conteúdo idêntico ao da Lei nº 1221/04, já declarado inconstitucional em Adin proposta pelo MP. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)

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