Justiça acolhe pedido do MP e julga inconstitucional ato que concedeu gratificação salarial a secretários municipais em Fazenda Nova
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública, a juíza Karine Unes Spinelli Bastos julgou inconstitucional ato do ex-prefeito de Fazenda Nova, João Batista de Medeiros, que instituiu gratificação salarial em favor dos secretários municipais e do chefe de gabinete da prefeitura. Na sentença, a magistrada proibiu ainda o município de conceder qualquer acréscimo remuneratório, a qualquer título, aos que ocupam esses cargos, tendo em vista o que estabelece o artigo 39 , parágrafo 4º , da Constituição Federal .
O mencionado dispositivo legal prevê que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Autor da ação civil pública, o promotor Eliseu Antônio da Silva Belo ressalta que a instituição da gratificação pelo ex-prefeito configura ato de improbidade, o que será objeto de outra ação civil pública a ser proposta pelo MP. ( Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social )
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.